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Cadastro Predial

O cadastro predial é o registo técnico e geográfico oficial de todos os prédios em Portugal, gerido pela Direcção-Geral do Território (DGT). Identifica cada prédio pela sua localização, forma, área e confrontações; e é a base sobre a qual assenta o registo predial da Conservatória.

Ligamos quem precisa de topografia ao topógrafo da sua região. É ele quem executa o trabalho e trata directamente consigo.

O que é o Cadastro Predial?

O cadastro predial é o registo técnico e geográfico oficial de todos os prédios em Portugal, gerido pela Direcção-Geral do Território (DGT). Identifica cada prédio pela sua localização, forma, área e confrontações, e é a base sobre a qual assenta o registo predial da Conservatória.

Em muitas zonas do país, o cadastro está desactualizado ou incompleto: áreas incorrectas, limites indefinidos, prédios sobrepostos ou sem referência geográfica precisa. A actualização é feita através de um levantamento topográfico certificado, com a produção de uma Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) conforme as especificações da DGT.

📌 O cadastro predial e o BUPi estão interligados: ao submeter a RGG no BUPi, está a actualizar o cadastro do seu prédio no sistema nacional.

Tipos de intervenção cadastral

  • Correcção de área: A área registada na Conservatória ou na Caderneta Predial não coincide com a realidade. O topógrafo mede e produz a documentação para correcção.
  • Georreferenciação inicial: Prédios sem qualquer referência geográfica no cadastro. O topógrafo faz o levantamento e produz a RGG para primeira submissão na DGT.
  • Actualização por divisão: Após divisão de um prédio em dois ou mais, cada nova parcela precisa de uma nova RGG com a área e limites correctos.
  • Actualização por construção: Quando há nova edificação ou ampliação que altera os limites do prédio ou a relação entre prédios contíguos.
  • Resolução de conflitos: Sobreposição entre prédios vizinhos, confrontações em litígio ou disparidades entre o cadastro e a realidade física.
  • Fusão de prédios: Quando dois ou mais prédios contíguos do mesmo proprietário são reunidos numa única parcela com nova RGG.

Quando é obrigatório actualizar o cadastro?

  • Pedido de licença de construção: A câmara municipal exige que o prédio esteja correctamente cadastrado antes de emitir alvará de construção ou de alteração.
  • Partilhas e heranças: Para divisão legal de um imóvel entre herdeiros é necessária a delimitação exacta de cada nova parcela e actualização do cadastro.
  • Compra e venda: Notários e bancos exigem cada vez mais que a área do imóvel coincida entre cadastro, Conservatória e Caderneta Predial.
  • Acesso a apoios agrícolas: Os apoios do PEPAC/PAC exigem que as parcelas agrícolas estejam correctamente definidas no cadastro e no parcelário agrícola (iSIP/IFAP).
  • BUPi, Balcão Único do Prédio: O governo incentiva (e, com o DL n.º 87/2026, tornou obrigatório na transmissão de prédios rústicos) a submissão da RGG no BUPi para todos os prédios rústicos.
  • Financiamento bancário: Crédito hipotecário sobre imóveis com área ou limites duvidosos pode ser recusado. A actualização do cadastro desbloqueia o processo.

O que entrega o topógrafo

  • RGG (ficheiro DGT): Representação Gráfica Georreferenciada em formato aceite pela DGT, pronta para submissão no BUPi ou entrega na Conservatória.
  • Planta de localização: Planta em PDF com o prédio localizado e os limites definidos, para uso em processos administrativos e bancários.
  • Memória descritiva: Documento técnico com descrição das confrontações, área calculada e metodologia de levantamento, exigido em processos legais e notariais.
  • Coordenadas dos vértices: Listagem das coordenadas geográficas (ETRS89/PT-TM06) de todos os vértices da parcela, para referência futura e processos legais.

O que influencia o preço

O orçamento é calculado caso a caso. Estes são os factores principais.

  • Área e perímetro do prédio: Prédios maiores implicam mais tempo de campo e mais pontos de levantamento. O perímetro é por vezes mais determinante que a área.
  • Acessibilidade e orografia: Terrenos com mato denso, encostas íngremes ou acesso difícil requerem mais tempo de trabalho no campo.
  • Número de confrontações: Mais prédios vizinhos significa mais pontos a levantar e potencialmente mais negociação sobre a localização das estremas.
  • Complexidade da situação: Litígios de estremas, sobreposições com vizinhos ou inconsistências no registo anterior aumentam o trabalho técnico e documental.
  • Disponibilidade de referências: Prédios com marcos físicos visíveis e referências cadastrais existentes são mais rápidos de levantar do que os que partem do zero.
  • Serviços adicionais: A submissão directa no BUPi, a assistência notarial ou o acompanhamento de processo na Conservatória têm custo adicional.

Equipamentos utilizados

Os trabalhos são realizados com equipamento topográfico de precisão certificado. O conjunto utilizado varia conforme a natureza e dimensão de cada trabalho.

GPS/GNSS RTK Diferencial

Receptor de dupla frequência com correcção em tempo real via rede CORS ou base própria. Precisão centimétrica para levantamento de limites de prédios.

Estação Total

Indispensável em terrenos com cobertura vegetal densa ou construção adjacente que impede visibilidade GNSS ao céu.

Plataforma BUPi · DGT

Plataforma oficial de submissão e validação de geometrias cadastrais. O topógrafo verifica a conformidade do ficheiro antes de submeter.

Software CAD Topográfico

AutoCAD Civil 3D, QGIS ou equivalente para produção de planta cadastral, cálculo de áreas e geração dos ficheiros de entrega.

Precisão dos resultados

Todos os trabalhos cumprem as tolerâncias definidas pela DGT, RJUE e regulamentos técnicos aplicáveis.

  • Precisão georreferenciada: levantamento GNSS em ETRS89/PT-TM06 conforme as especificações técnicas da DGT para o cadastro predial.
  • Sistema de referência: ETRS89/PT-TM06 obrigatório. Entrega em SHP ou KML com memorial descritivo e identificação matricial.
  • Validade legal: Planta cadastral assinada e carimbada por topógrafo ou engenheiro técnico com cédula válida, aceite em conservatória, AT e câmara.

Quando não é necessário

Nem todas as situações requerem intervenção de um topógrafo. Situações em que o serviço pode não ser necessário:

  • Prédio já com cadastro actualizado no BUPi: Se o artigo matricial tem cadastro georreferenciado sem alterações de limites desde a última actualização, não é necessário refazer.
  • Zona de cadastro sistemático completo: Em municípios onde a DGT concluiu o cadastro predial sistemático, os prédios inscritos dispensam novo levantamento. Verifique no Geoportal DGT.
  • Simples consulta cadastral: Para verificar o estado cadastral de um prédio, aceda ao Geoportal da DGT ou ao BUPi sem necessidade de topógrafo.

Perguntas frequentes

O que é o cadastro predial em Portugal?+
O cadastro predial é o registo técnico oficial que identifica e descreve os prédios em Portugal: a sua localização, limites, área e proprietário. É gerido pela Direcção-Geral do Território (DGT) e difere do registo predial da Conservatória, que tem natureza jurídica. O cadastro é a base geográfica; o registo é a base legal.
Quando preciso de actualizar o cadastro predial?+
Sempre que há alteração dos limites do prédio (divisão, fusão, anexação), correcção de área, alteração de uso, pedido de licença de construção, processo de herança com partilhas, ou quando a área cadastral não corresponde à realidade.
Qual é a diferença entre cadastro predial e BUPi?+
O BUPi (Balcão Único do Prédio) é a plataforma digital de acesso ao cadastro, onde os proprietários submetem a Representação Gráfica Georreferenciada (RGG). Actualizar o cadastro predial é, na prática, submeter ou corrigir a RGG do prédio no BUPi.
O topógrafo trata de todo o processo de cadastro?+
Sim. O topógrafo realiza o levantamento de campo, produz a RGG conforme as especificações da DGT, e entrega ao proprietário o ficheiro para submissão no BUPi, ou faz a submissão directamente. O processo termina com a validação pela Conservatória do Registo Predial.
Quanto tempo demora a actualização do cadastro?+
O levantamento de campo demora tipicamente 1 a 3 dias úteis. A produção da RGG leva mais 3 a 5 dias. A validação pela DGT/Conservatória pode demorar entre 2 a 8 semanas, dependendo do município e da complexidade do processo.

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